DÚVIDAS FREQUENTES

É de responsabilidade do arrematante todas as providências e encargos necessários à efetiva desocupação do imóvel. Recomenda-se o uso da negociação amigável com o ocupante. Mas, caso não seja possível, temos que ver cada situação, a saber:

EM LEILÃO JUDICIAL: Se não houver solução, o comprador pode requerer, na mesma ação que deu caus ao leilão, que o juiz expeça mandado de imissão de posse a ser cumprido por oficial de justiça

 

EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: , o artigo 30 da Lei nº 9.514/97  estabelece a possibilidade de o arrematante pleitear medida liminar tendente à desocupação do imóvel, em 60 (sessenta) dias. Desta forma, aos arrematantes dos imóveis identificados pela sigla “AF”, que se encontrem ocupados por devedores fiduciantes, antecessores do ora Vendedor, subsistirá a possibilidade de buscarem, por conta e risco, a mencionada concessão liminar.

A agenda completa dos leilões está disponível no nosso site. Os leilões também são divulgados nos jornais de maior circulação do estado. Destaques também estão disponíveis nos perfis de nossas redes sociais.

Também enviamos notificações por e-mail ou lista de transmissão via aplicativo whatsapp. 

Entre em contato conosco pelo formulário do site clicando no link Quero Vender.

Para a participação na modalidade "online", você deve se cadastrar e se habilitar previamente em nosso site. Para participação na forma “presencial”, você precisa apresentar os documentos obrigatórios e cheque para caução no momento do leilão.

LEILÃO ONLINE: Edital de leilão, matrícula e certidão de registro (para imóveis e veículos), são postados no site. Com cinco dias antes da  primeira data, já é possível encaminhar ofertas pelo valor de avaliação.

O leilão só encerra depois do horário , de primeira ou segunda data. No horário determinado, verificamos se temos clientes conectados. Se tem disputa, aguardamos o maior lance. Cessando as ofertas, será finalizado após as três batidas do martelo (que aparecerá no meio da tela). Enquanto não houver a terceira batida, o lote seguirá em pregão. Em qualquer momento que tivermos oferta, se reinicia a contagem de um a três (das batidas de martelo).  

A terceira batida do martelo encerra um lote específico e não o leilão todo. 

Encerrado o primeiro leilão, abrimos o segundo leilão, que normalmente é em 48 horas, para receber ofertas pelo valor mínimo determinado em lei ou determinado pelo juiz ou comitente leilão.

 

LEILÃO PRESENCIAL: O leiloeiro apresenta as condições de venda descritas no edital, as quais deverão ser acompanhadas por todos os compradores. Em seguida os lotes em leilão serão anunciados um a um. Assim que o lote de seu interesse for anunciado levante a mão ou se manifeste para dar um lance. Caso existam mais pessoas interessadas no mesmo lote inicia-se uma disputa para decidir quem dará o maior lance. Os usuários online que estiverem participando do leilão diretamente do nosso site, concorrerão em tempo real com os demais.

 

O cadastro prévio é necessário apenas para participação em leilões online. Na modalidade presencial, é preciso levar os documentos obrigatórios e, em caso de arremate, realizar um cadastro na hora para faturamento do lote arrematado.

Arrematação em nome de terceiro: aprsentar procuração e cópia de documento com foto do procurador.

Se a retirada não for efetuada dentro do prazo estipulado nas Condições de Venda, incidirá a cobrança de estadia que varia de acordo com o tipo de bem. Finalizado o período previsto para a retirada, que também estará descrito nas Condições de Venda, serão tomadas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis para a caracterização do abandono do bem.

Normalmente acontece porque este CPF já está cadastrado na plataforma. Para reativar seu cadastro, entre em contato com nosso atendimento.

BENS DIVERSOS: Se o bem está recolhido, sim, pode ser visitada conforme condições do edital ou catálogo do leilão

IMÓVEIS: Os desocupados podem ser visitados mendiante agendamento. Em regra não é possível visitar os ocupados, salvo permissão do ocupante.

Sim. Os lances online serão concretizados no ato de sua captação pelo servidor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor de internet, o leiloeiro e os comitentes não se responsabilizam por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote.

Para que o sistema gere uma nova senha, basta clicar no link "Esqueceu a senha?", abaixo do formulário de login, inserir seu e-mail e clicar em "Enviar". Será enviado um link para iniciar o processo de redefinição de sua senha.

Em regra geral. Não é possível, pois o leiloeiro não é comerciante, mas mandatário dos responsáveis pelos bens que são ofertados para venda 

Com o leilão agendado e divulgado, não é possível vender fora do leilão.Mas há exceções:

LEILÕES JUDICIAIS: Sim, em casos que o juízo autoriza a VENDA DIRETA JUDICIAL, após a realizção do leilão que não teve licitantes

LEILÕES EXTRAJUDICIAIS: Pode ser concedido prazo de venda de bens por valor mínimo, a ser divulgado após o enceramento. 

 

Nos leilões de imóveis regidos pela Lei 9.514/97 – Alienação Fiduciária, é disponibilizado ao ex fiduciante o exercício do direito de preferência na aquisição do imóvel, nos termos dos §2-B do Art. 27 da lei, podendo ser solicitado tal direito até o fechamento do lote.

Nos leilões empresariais, conforme as condições específicas do imóvel, após o arremate o locatário/arrendatário terá o prazo de 30 dias para exercer o direito de preferência, nas mesmas condições de valor e pagamento ofertado pelo arrematante.

Leilões judiciais, os  cônjuges, coproprietários conforme condições do artigo 843 §1 do Código de Processo Civil

LEILÕES EXTRAJUDICIAIS: Basta aguardar o retorno autorizado pelo comitente. O Lance Condicional será levado à apreciação do vendedor e após receberemos a resposta, entraremos em contato. O prazo para resposta será de até 3 dias úteis após a data do leilão, conforme disposto nas Condições de Venda.

 

LEILÕES JUDICIAIS: É concedido prazo para aspartes e depois o juiz decide pelo acolhimento, ou não, da oferta. Leva em torno de trinta dias.

É a atividade regida pela lei mais fundamental do mercado: a da oferta e procura. É uma técnica de venda dinâmica, transparente, cercada de garantias para o vendedor e comprador. Trata-se de uma venda pública, onde vence quem ofertar o maior lance acima do valor mínimo estipulado.

As Condições de Venda constam de um edital e estão disponíveis no nosso site.

Em leilões presenciais, são impressas nos catálogos distribuídos ao público e lidas em voz alta pelo leiloeiro no início de cada leilão.

Não, o leiloeiro não vende bem próprio em leilão. Ele é apenas mandatário do comitente vendedor. Os comitentes podem ser juízes, bancos, financeiras, pessoas físicas ou jurídicas que confiam ao leiloeiro a proceder a venda em leilão.

O leilão é somente um mecanismo que viabiliza a compra e venda de bens entre o comitente vendedor e o arrematante comprador.

Por este motivo, salvo exceções explícitas no edital, os bens são vendids no estado que se encontram e sem garantia. Pois leiloeiro e comitentes não tem acesso ao histórico e condições do que está sendo ofertado.

Porque os bens em leilão são vendidos no estado em que se encontram e de acordo com as Condições de Venda, não dando margem à reclamações posteriores. A visitação não é dispensada àqueles que participam pela Internet. No local informado, estarão os bens à disposição para as vistorias dos interessados.

Não serão aceitas desistências posteriores à arrematação.

O interessado em apresentar lance condicional será previamente informado de prazos para análise de sua oferta. Portanto, durante este prazo, deve aguardar. Passado o prazo previamente informado sem definição, o licitante estará liberado do lance.

Dependerá de cada caso. Mas esta é a regra geral:

Para todos os lotes: Cópia do Comprovante de pagamento e fatura de venda do Leilão.

Pessoa Física: cópia de RG, CPF, CNH (vigente) e Comprovante de Residência.

Pessoa Jurídica: cópia do CNPJ, Contrato Social, Comprovante de Endereço (Empresarial), RG, CPF e CNH (vigente) do Representante da Empresa.

Termo de Responsabilidade (original com reconhecimento de firma): para os casos em que o termo é exigido pelo comitente.

Autorização de Retirada: para os casos em que a retirada será feita

Lance inicial é o valor para abertura do pregão e início da disputa, é o valor de avaliação. O valor informado como lance inicial não significa o lance mínimo para venda em leilão.

Lance mínimo é o menor valor aceito pelo comitente vendedor para venda de seus bens.

Os bens provém de bancos, financeiras, locadoras de veículos, seguradoras, frotistas, empresas e indústrias dos mais diversos segmentos. E também através de  penhoras de ações judiciais.

A comissão do leiloeiro está regulamentada no artigo 24 do Decreto Lei nº 21.981/1932. E o percentual mínimo é de 5% (cinco por cento), podendo chegar até 10% (dez por cento).

 

Art. 24. A taxa da comissão dos leiloeiros será regulada por convenção escrita que estabelecerem com os comitentes, sobre todos ou alguns dos efeitos a vender. Não havendo estipulação prévia, regulará a taxa de cinco por cento sobre moveis, semoventes, mercadorias, jóias e outros efeitos e a de três por cento sobre bens imóveis de qualquer natureza.

Parágrafo único. Os compradores pagarão obrigatoriamente cinco por cento sobre quaisquer bens arrematados.

Apenas os leiloeiros oficiais. A profissão do leiloeiro é regida pelo Decreto Lei nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.

Todas as pessoas físicas capazes e pessoas jurídicas.

Para incapazes, mediante análise prévia do caso, de sua identificação e de seu representante legal. 

Todo veículo em leilão, cuja origem é de um sinistro, proveniente de Seguradoras, são definidos como sinistrados (Portaria 1183 de 18/08/2003 ? DETRAN).